Que trabalhadores estão isentos de horário de trabalho?

Que trabalhadores estão isentos de horário de trabalho?

Podem ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores que se encontrem nas seguintes situações:

  • Exercício de cargo de direcção e chefia, fiscalização, funções de confiança ou apoio a titular desses cargos;
  • Teletrabalho e outros casos de exercício regular de funções fora do centro de trabalho, sem controlo imediato do superior hierárquico;
  • Execução de trabalhos que, pela sua natureza, só possam ser efectuados fora dos limites do horário de trabalho.

(artigo 148.º da Lei Geral do Trabalho)