Que trabalhadores estão isentos de horário de trabalho?
Podem ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores que se encontrem nas seguintes situações:
- Exercício de cargo de direcção e chefia, fiscalização, funções de confiança ou apoio a titular desses cargos;
- Teletrabalho e outros casos de exercício regular de funções fora do centro de trabalho, sem controlo imediato do superior hierárquico;
- Execução de trabalhos que, pela sua natureza, só possam ser efectuados fora dos limites do horário de trabalho.
(artigo 148.º da Lei Geral do Trabalho)