QUEM SUPORTA OS ENCARGOS DO SAVI?
De acordo com os artigos 25.º e 26.º do Regulamento os encargos podem ser suportados pela Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória ou pelo requerente.
De acordo com os artigos 25.º e 26.º do Regulamento os encargos podem ser suportados pela Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória ou pelo requerente.