Terminada a relação jurídico-laboral, pode o trabalhador renunciar ao crédito que tenha sobre o empregador?
Sim. É lícito ao trabalhador, após a extinção da relação jurídico-laboral, renunciar, total ou parcialmente, ao crédito que tenha sobre o empregador, bem como celebrar acordos de conciliação, de transacção e de compensação sobre os mesmos créditos.
(artigo 316.º da Lei Geral de Trabalho).